«1. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 13.12.2010, Dje 1º.2.2011, consolidou o entendimento segundo o qual nas ações contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional quinquenal nos termos do art. 1º do Decreto. 20.910/32, pois o Código Civil é um «diploma legislativo destinado a regular as relações entre particulares, não tendo invocação nas relações do Estado com o particular». ... ()
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