«1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp Acórdão/STJ, submetido ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, considerando o julgamento da ADI Acórdão/STF pelo Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão no sentido de que não se aplica o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação conferida pela Lei 11.960/2009, às demandas de natureza tributária. ... ()
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