1 - A teor dos precedentes desta Corte, inexiste nulidade na desconsideração do rol de testemunhas quando apresentado fora da fase estabelecida no CPP, art. 396-A Contudo, se na própria resposta à acusação o advogado cuidou de indicar as pessoas que deveriam ser ouvidas durante a instrução criminal, é incorreto reconhecer a preclusão dessa faculdade processual. ... ()
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