I - Na origem, trata-se de execução de sentença ajuizada contra a União objetivando o pagamento de aposentadoria por invalidez. Na sentença, extinguiu-se a execução pelo pagamento, sem condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote