1 - O recurso interposto via e-mail é tido por inexistente e não pode ser considerado o correio eletrônico instrumento similar ao fac- símile para fins de aplicação do disposto na Lei 9.800/99, na medida em que, além de não haver previsão legal para sua utilização, não guarda a mesma segurança de transmissão e registro de dados. Precedentes.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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