1 - STJProcessual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.
1 - O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do CPC/2015/2015, art. 932, III e, por analogia, da Súmula 182/STJ.
2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de qualquer dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis somente quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022.
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3 - STJAgravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processual civil. Recurso. Cabimento. Hipóteses. Súmula 315/STJ. Aplicação. Regra técnica de admissibilidade. Discussão. Inadmissibilidade.
1 - Para que os embargos de divergência fundados no CPC/2015, art. 1.043, III sejam conhecidos, é necessário que tanto o acórdão embargado quanto o aresto paradigma tenham apreciado a tese jurídica trazida no recurso especial, embora um deles, ao final, não tenha sido conhecido por incidência de algum óbice recursal. Incidência, no caso dos autos, da Súmula 315/STJ.
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4 - STJEmbargos de declaração nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Dispositivo constitucional. Análise. Impossibilidade.
1 - Não cabe ao STJ, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo, da CF/88, ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao STF.
5 - STJagravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal. Ausência de repercussão geral. Tema 181/STF. Desprovimento do reclamo.
1 - A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência deste Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema 181/STF).