1 - STFServidor público. Concurso público. Ato administrativo. Repercussão no campo dos interesses individuais. Presunção de legitimidade. Situação constituída. Interesses contrapostos. Anulação. Princípio do contraditório administrativo. Necessidade de observância. Princípio da ampla defesa. Precedente do STF. CF/88, art. 5º, LV e CF/88, art. 37, II.
«Tratando-se de ato administrativo cuja formalização haja repercutido no campo de interesses individuais, a anulação não prescinde da observância do contraditório, ou seja, da instauração de processo administrativo que enseje a audição daqueles que terão modificada situação já alcançada. Presunção de legitimidade do ato administrativo praticado, que não pode ser afastada unilateralmente, porque é comum à Administração e ao particular.»
2 - STFServidor público. Concurso público. Feitura. Aprovação. Nomeação. Posse. Exoneração. Devido processo legal administrativo. Inobservância. Princípio do contraditório administrativo. Observância. Princípio da ampla defesa. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. Precedente do STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV e CF/88, art. 37, II.
«... Os fatos são incontroversos, porquanto estampados no acórdão de folha 372 à 378. A Administração Pública publicou edital visando a realizar concurso público. Os Recorridos submeteram-se ao certame, logrando aprovação. Uma vez homologado o concurso, vieram a ser nomeados, tomando posse, e entrando em exercício em 30 de julho de 1992. Eis que, passados quase sete meses, em dezoito de fevereiro de 1993, a chefe do Poder Executivo, então recentemente empossada como consta do acórdão impugnado, expediu o Decreto 1.235, declarando nulo o referido concurso, à vista de vícios que teve como insanáveis. Em 25 imediato, expediu atos de exoneração. Conforme salientado pela Corte de origem, admite-se o controle administrativo direto dos atos praticados. Trata-se de um poder-dever de autotutela que a Administração exerce na via direta. Todavia, o campo propício para fazê-lo é o abstrato, ou seja, aquele no qual não haja a possibilidade de concluir-se pela existência de situação concreta a repercutir a ponto de solapar interesses subjetivos. Uma vez em jogo nestes últimos, cumpre observar, à exaustão, o devido processo legal.
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3 - STFServidor público. Concurso público. Feitura. Aprovação. Nomeação. Posse. Exoneração. Devido processo legal administrativo. Inobservância. Princípio da ampla defesa. Precedente do STF. CF/88, art. 5º, LIV e CF/88, art. 37, II.
Uma vez ocorridos os atos próprios a chegar-se ao exercício de certo cargo público, há de observar-se o devido processo legal para o afastamento de tal quadro. Insubsistência de ato da Administração Pública unilateral e imediato a resultar na exoneração dos concursados sem o atendimento do devido processo legal.»