1 - O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que «cabe ao Poder Judiciário, nos casos em que prima facie é identificado um compromisso arbitral patológico, i.e. claramente ilegal, declarar a nulidade dessa cláusula» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/2/2020, DJe 24/4/2020). ... ()
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