1 - Segundo o entendimento deste STJ, a inobservância das formalidades descritas no CPP, art. 226 não torna nulo o reconhecimento do réu, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, quando corroborado por outros meios de prova (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 5/3/2021), tal como ocorrido no caso dos autos. ... ()
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