1 - A tese de ausência de documento comprovando a idade do adolescente para a tipificação do crime previsto no ECA, art. 244-B, não foi enfrentada pela Corte de origem, nem mesmo em seus embargos de declaração. Assim, a matéria carece do necessário prequestionamento, recaindo à espécie a Súmula 282/STF, a qual transcrevo: «é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.» ... ()
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