1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para afastar a benesse prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, com suporte na dedicação a atividades criminosas, não é suficiente a indicação da quantidade de drogas apreendidas, devendo haver outros elementos concretos suficientes que evidenciem que o agente se dedica a atividades criminosas e/ou integra organização criminosa. ... ()
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