«As Caixas de Assistência dos Advogados adquirem personalidade jurídica própria (arts. 45, § 4º e 62 da Lei 8.906/94) com a aprovação e registro do estatuto no Conselho Seccional da OAB. As Caixas de Assistência não são órgãos da OAB por terem personalidade própria e não são autarquias porque não são criadas por lei e sim por deliberação da OAB. Os precedentes jurisprudenciais desta Corte e do STF não enfrentam a questão de forma direta. Conflito de competência conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual.»... ()
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