«1.- Concluiu o Acórdão recorrido que a relação entre a segurada e a Agravante é de consumo. Assim, incide o Código de Defesa do Consumidor na relação estabelecida entre a Seguradora. que se sub-rogou nos direitos da segurada. e a Agravante. Precedentes. Incidência da Súmula 83 desta Corte.
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