«I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra o titular da Agência da Receita Federal de Pedro Leopoldo/MG, com o fim de afastar o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Na sentença, julgou-se extinto o processo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao agravo em recurso especial. O agravo interno foi desprovido pela Primeira Turma. Indeferiu-se, liminarmente, os embargos de divergência. ... ()
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