«O estupro pressupõe o constrangimento de mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça - CP, art. 213. A presunção desta última, por ser a vítima menor de 14 anos, é relativa. Confessada ou demonstrada a aquiescência da mulher e exsurgindo da prova dos autos a aparência, física e mental, de tratar-se de pessoa com idade superior aos 14 anos, impõe-se a conclusão sobre a ausência de configuração do tipo penal. Alcance dos arts. 213 e 224, «a», do CP.»
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