«I - Não padece de vícios a decisão que, fundamentadamente, abraça tese diversa daquela levantada pela defesa. Assim, não se verifica, no caso, violação aos arts. 619 e 620, do CPP, Código de Processo Penal, uma vez que o eg. Tribunal a quo expôs, suficientemente, as razões pelas quais entendeu não haver transcorrido o prazo para a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva. ... ()
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