«O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento do ARE-RG Acórdão/STF, entendeu pela inexistência de repercussão geral quanto à alegação de ofensa ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada ou aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais, como na espécie (Tema 660/STF). ... ()
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