«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em sede especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese em que a verba indenizatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância ordinária em desconformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Revisão do valor indenizatório e estipulação de quantia condizente com os parâmetros desta Corte. ... ()
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