1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.030, § 2º, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com tese fixada em recurso repetitivo (CPC/2015, art. 1.030, I b), é o agravo interno. Logo, havendo expressa previsão legal do recurso adequado, a interposição do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042, caput, com a finalidade de atacar decisão com aquele fundamento, é inadmissível, constituindo erro grosseiro. ... ()
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