«1 - Tratando de crimes militares e previstos na legislação penal especial cometidos simultaneamente, aplica-se o entendimento consolidado no enunciado da Súmula 90/STJ (CC 153.906, Relator Ministro FELIX FISCHER, DJ 30/08/2017), segundo o qual «Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.» ... ()
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