«1 - Para a jurisprudência deste Superior Tribunal, a Lei 11.419/2006 não faz exceção ao Ministério Público, devendo-se, em atendimento à igualdade das partes no devido processo legal, aplicar a mesma regra dos §§ 1º e 3º, da Lei 11.419/2006, art. 5º, ao órgão ministerial (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 30/5/2018). ... ()
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