1 - A Corte Especial do STJ consolidou entendimento de que o erro na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal de origem configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso, nos termos previstos no CPC/2015, art. 223, § 1º, pois tal equívoco não pode ser imputado ao recorrente. Precedentes.
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