1 - STJEmbargos de declaração no recurso especial. 1. Contradição. Não ocorrência. 2. Interpretação sistêmica dos dispositivos legais em análise, com especificação da hipótese de aplicabilidade. Verificação. Previsão de supressão das garantias fidejussórias e reais no plano de recuperação judicial devidamente aprovado pela assembleia geral de credores. Vinculação, por conseguinte, da devedora e de todos os credores, indistintamente. 3. Retificação do julgado. Desnecessidade. Explícita adequação do julgado com os termos da Súmula 581/STJ. 4. Prequestionamento de matéria constitucional. Descabimento. 5. Embargos de declaração rejeitados.
«1. A contradição que tem o condão de acoimar o julgado de nulidade é a interna, na qual se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, a toda evidência, não retrata a hipótese dos autos. A compreensão jurídica da parte sobre o tema em questão - de índole subjetiva, como o é toda e qualquer operação interpretativa - , diversa daquela estampada no aresto embargado, não torna o julgado incoerente com as suas premissas, tecnicamente.
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2 - STJEmbargos de declaração no recurso especial. 1. Contradição. Não ocorrência. 2. Interpretação sistêmica dos dispositivos legais em análise, com especificação da hipótese de aplicabilidade. Verificação. Previsão de supressão das garantias fidejussórias e reais no plano de recuperação judicial devidamente aprovado pela assembleia geral de credores. Vinculação, por conseguinte, da devedora e de todos os credores, indistintamente. 3. Retificação do julgado. Desnecessidade. Explícita adequação do julgado com os termos da Súmula 581/STJ. 4. Prequestionamento de matéria constitucional. Descabimento. 5. Embargos de declaração rejeitados.
«1. A contradição que tem o condão de acoimar o julgado de nulidade é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, a toda evidência, não retrata a hipótese dos autos. A compreensão jurídica da parte sobre o tema em questão - de índole subjetiva, como o é toda e qualquer operação interpretativa - , diversa daquela estampada no aresto embargado, não torna o julgado incoerente com as suas premissas, tecnicamente.
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3 - STJEmbargos de declaração no recurso especial. 1. Contradição. Não ocorrência. 2. Interpretação sistêmica dos dispositivos legais em análise, com especificação da hipótese de aplicabilidade. Verificação. Previsão de supressão das garantias fidejussórias e reais no plano de recuperação judicial devidamente aprovado pela assembleia geral de credores. Vinculação, por conseguinte, da devedora e de todos os credores, indistintamente. 3. Obscuridade. Não ocorrência. Assertiva que encontra expresso respaldo na lei. 4. Retificação do julgado. Desnecessidade. Explícita adequação do julgado com os termos da Súmula 581/STJ. 5. Prequestionamento de matéria constitucional. Descabimento. 6. Embargos de declaração rejeitados.
«1. A contradição que tem o condão de acoimar o julgado de nulidade é a interna, na qual se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, a toda evidência, não retrata a hipótese dos autos. A compreensão jurídica da parte sobre o tema em questão - de índole subjetiva, como o é toda e qualquer operação interpretativa - , diversa daquela estampada no aresto embargado, não torna o julgado incoerente com as suas premissas, tecnicamente. As questões aventadas pelo recorrente foram claramente expostas no voto condutor, assim como na ratificação de voto, não guardando, em si, qualquer incoerência, mas, sim, uma interpretação sistêmica dos dispositivos legais, bem especificando a hipótese de aplicabilidade de cada qual.
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4 - STJAgravo interno. Embargos de divergência em recurso especial. Recuperação judicial. Assembleia de credores. Aprovação do plano de recuperação. Supressão das garantias reais e fidejussórias com aprovação da maioria dos credores da respectiva classe. Vinculação da minoria. Matéria não decidida nos acórdãos paradigmas. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.
«1 - Para a configuração da divergência, os acórdãos confrontados devem apresentar similitude de base fática capaz de ensejar decisões conflitantes a propósito da mesma questão jurídica.
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