«1.»A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se alinhado no sentido da desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. Precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 08/10/2010, REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 22/06/2010; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 20/04/2010.» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe 10.2.2011). ... ()
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