«1 - O recurso especial foi inadmitido por descabimento de alegação de violação de súmula, falta de demonstração do dissídio e aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Tal decisão deveria ter sido impugnada por meio do agravo nos próprios autos previsto no CPC/2015, art. 1.042 - em conformidade com o previsto no § 1º do CPC/2015, art. 1.030 daquele código - , porém a parte, equivocadamente, interpôs o agravo interno disciplinado pelo CPC/2015, art. 1.021. ... ()
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