1. Tratando-se de pretensão creditícia, aceitando o credor o recebimento de valores para pagamento, como indenização, do algodão prometido, nas circunstâncias do caso concreto, não estão presentes os requisitos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 822, I para autorizar a concessão do seqüestro. 2. Recurso especial não conhecido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote