«I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal que objetiva a cobrança de créditos referente ao IPTU relativo ao exercício de 1996 constante em CDA. Na sentença, julgou-se extinto o feito diante da ocorrência de prescrição intercorrente. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para afastar a prescrição intercorrente, e determinar o regular processamento da execução fiscal. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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