1 - «É irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes". (AgRg na Rcl Acórdão/STJ, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 25.4.2013). Nesse mesmo sentido: AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 20.10.2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 4.3.2021; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 25;6;2019.... ()
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