1 - Quanto à ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c» - CF, «tem-se que tal pleito não merece subsistir, uma vez que a via especial é imprópria para o conhecimento de ofensa a dispositivos constitucionais» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 18/4/2018). ... ()
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