1 - Verificando-se a falta de instrumento de mandato e respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior, nos termos do CPC/2015, art. 76 e CPC/2015, art. 932, parágrafo único, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo, nos termos da Súmula 115/STJ, in verbis: «na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos». ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote