«1 - Constitui o delito do Lei 8.137/1990, art. 1º, I suprimir tributo mediante omissão de informação de renda à autoridade fazendária. A efetiva lesão ao fisco impede a desclassificação da conduta para o delito do Lei 8.137/1990, art. 2º, I, que prescinde de resultado material. ... ()
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