1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, « a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no CPC, art. 1.017, § 5º, não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, ante a impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, sendo específica da classe processual agravo de instrumento « ( AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/3/2023). Nesse mesmo sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro MANOEL ERHARDT (Desembargador Convocado do TRF5), PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/2/2022. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote