1 - A Lei 8.666/1990, art. 90 prevê o tipo penal consistente em «frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente de adjudicação do objeto da licitação». ... ()
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