I - O Tribunal de origem, mediante interpretação da tese firmada pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral, no RE Acórdão/STF, reiterou o entendimento no sentido da não incorporação dos quintos pelo exercício de função comissionada entre 08/04/98 e 04/09/2001, fazendo, porém, «ressalva do direito dos autores ao recebimento de saldo retroativo de quintos, em razão do reconhecimento administrativo". ... ()
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