1 - STJAdministrativo. Servidor público. Agravo regimental no recurso especial. Ex-combatente. Óbito em 1989. Princípio do tempus regit actum. Lei 3.765/1960, art. 53, II, do ADCT e 7º. Aplicação. Precedentes. Filha casada. Pensão. Recebimento. Possibilidade. Agravo não provido.
«1. «O direito à pensão de ex-combatente é regulado pela norma vigente na data do falecimento deste» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 19/6/13).
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2 - STJAdministrativo. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência. Embargos rejeitados.
«1. «Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a atribuição de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado» (EDcl no AgRg nos EREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, Corte Especial, DJe 20/9/12).
3 - STJProcessual civil e administrativo. Embargos de divergência no recurso especial. Ex-combatente. Pensão especial. Reversão. Cota-parte. Filha maior de 21 anos de idade e válida. Regime misto de reversão. Leis 3.765/1960 e 4.242/1963 c/c art. 53, II, do ADCT. Comprovação da incapacidade de prover o próprio sustento e que não recebe valores dos cofres públicos. Necessidade. Inteligência do Lei 4.242/1963, art. 30. Embargos de divergência providos.
«1. Cinge-se à controvérsia acerca da necessidade da filha maior de 21 anos e válida de demonstrar a sua incapacidade para prover o sustento próprio ou que não recebe valores dos cofres públicos, para fins de reversão da pensão especial de ex-combatente, nos casos em que o óbito do instituidor se deu entre a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 e a edição da Lei 8.059/1990, ou seja, entre 05/10/1988 e 04/7/1990.
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4 - STJProcessual civil. Embargos de declaração nos embargos de divergência no recurso especial. Ex-combatente. Pensão especial. Reversão. Cota-parte. Filha maior de 21 anos de idade e válida. Regime misto de reversão. Leis 3.765/1960 e 4.242/1963 c/c art. 53, II, do ADCT. Necessária comprovação da incapacidade de prover o próprio sustento e que não recebe valores dos cofres públicos. Inteligência do Lei 4.242/1963, art. 30. Ausência de vícios. Pretensão de reexame. Não cabimento. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, na medida que apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam.
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