1 - O ato judicial que determina sobrestamento e/ou devolução dos autos à origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação após o julgamento de questão cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF (CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015 art. 1.041), não possui conteúdo decisório, razão pela qual é irrecorrível. Além disso, nesses casos se revela a primazia do viés constitucional do tema em debate. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote