1 - O entendimento externado pela Corte de origem está em consonância com o entendimento desta Corte de que incide o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 em relação ao direito de a administração anular tanto atos nulos quanto anuláveis quando decorram efeitos favoráveis aos destinatários. Precedentes. ... ()
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