I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pelo Estado do Pernambuco, determinou a penhora on-line de valores depositados em contas bancárias ou aplicações financeiras da agravante. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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