«1 - Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que «os honorários advocatícios são devidos pela parte executada hipótese de extinção da Execução Fiscal em decorrência do pagamento extrajudicial do quantum, após ajuizada a ação e ainda que não tenha sido promovida a citação» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 29/5/2019).
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