1 - O acórdão recorrido consignou: «A Agravante está em Recuperação Judicial, que, em última análise, envolve uma repactuação do seu passivo, não atingindo os créditos tributários. Ocorre que, no caso em tela, diante do decidido pelo egrégio STJ na afetação dos REsps Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos (Tema 987/STJ), em que se discute a possibilidade da prática de atos constritivos, em face de Empresa em Recuperação Judicial, em sede de Execução Fiscal, deve ser mantida a suspensão do feito executivo até o deslinde da Ação de Recuperação Judicial da Empresa Executada, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II. Sob o influxo de tais considerações, mantendo a decisão nego provimento ao Agravo de Instrumento, que determinou a suspensão da execução.» (fl. 267, e/STJ.) ... ()
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