1 - STFAção direta de inconstitucionalidade. Tributário. Compatibilidade do, II do Lei 6.374/1989, art. 66-B do estado de São Paulo (acrescentado pela Lei estadual 9.176/1995) com o § 7º do CF/88, art. 150. CF/88, que autoriza a restituição de quantia cobrada a maior nas hipóteses de substituição tributária para frente em que a operação final resultou em valores inferiores àqueles utilizados para efeito de incidência do ICMS.ADI julgada improcedente.
«I - Com base no § 7º do CF/88, art. 150 - Constituição Federal, é constitucional exigir-se a restituição de quantia cobrada a maior, nas hipóteses de substituição tributária para frente em que a operação final resultou em valores inferiores àqueles utilizados para efeito de incidência do ICMS.
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