«Tendo a servidora, ora recorrida, preenchido os requisitos necessários à concessão da licença, não há porquê se falar infringência à Lei, já que a norma contida no Lei 8.112/1990, art. 84 não se enquadra no poder discricionário da Administração, mas sim nos direitos elencados do servidor. As considerações feitas pelo v. acórdão «a quo», são suficientes, por si só, à embasar a decisão.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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