«1 - É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, de que o Militar, temporário ou de carreira, que, por motivo de doença ou acidente em serviço, se tornou definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas, mesmo que não seja considerado incapaz para o desempenho das atividades civis, faz jus à reforma, sendo despiciendo, em tal situação, que a incapacidade guarde relação de causa e efeito com a atividade exercida. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 24/4/2018 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 16/10/2017. ... ()
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