1 - Aplica-se o princípio da fungibilidade recursal, para serem recebidos os Embargos de Declaração como Agravo Regimental, nos termos da jurisprudência desta Corte, tendo em vista a simples pretensão de efeitos infringentes. Confiram-se: EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 22.8.2012; EDcl no AREsp. 101.112/MG, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 24.8.2012; EDcl no AREsp. 102.413/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 20.8.2012. ... ()
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