«1. O STJ firmou entendimento de ser impossível rediscutir matérias atinentes ao mérito do processo de conhecimento, em sede de Embargos à Execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes: REsp. 1.604.440/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 21.6.2016; AgRg no AREsp. 715.923/AL, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.11.2015; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 29.6.2016; AgRg nos EmbExeMS Acórdão/STJ, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 1.7.2015. ... ()
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