«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se alinhado no sentido da desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. Precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 08/10/2010, REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 22/06/2010; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 20/04/2010. ... ()
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