«1. A adesão ao SIMPLES não exclui, por si só, a incidência do PIS Importação e COFINS Importação, pois estes tributos foram criados posteriormente à instituição do benefício. Precedentes: REsp Acórdão/STJ, 1ª T. Min. Francisco Falcão, DJ de 04/09/2008; REsp Acórdão/STJ, 2ª T. Min. Herman Benjamim, DJe de 13/03/2009.
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