«No julgamento do RE 566.621, RS, relatora a Ministra Ellen Gracie, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações de repetição de indébito de tributo lançado por homologação ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005 estão sujeitas ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos. Recurso especial conhecido e desprovido, em juízo de retratação.
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