1 - Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ firmaram o entendimento de que a empresas de transporte, por serem simples consumidoras finais de combustíveis, não têm legitimidade ativa para o ajuizamento de ação de repetição de indébito referente ao Frete de Uniformização de Preços - FUP. Precedentes: REsp. 938.459, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/6/2009, DJe 27/8/2009; REsp. 833.690, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 24/4/2007, DJ 21/5/2007 p. 549).... ()
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