«1. Hipótese em que se discute a CPMF no caso de movimentação financeira decorrente da incorporação societária. A contribuinte impugna a pretensão fiscal com base em dois argumentos: a) o resgate da aplicação financeira implica «lançamento a crédito que não configura fato gerador da contribuição» (Lei 9.311/1996, art. 2º, I); e b) há «alíquota zero para a movimentação de valores dos mesmos titulares» (Lei 9.311/1996, art. 8º, II). ... ()
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